ORDEM ADMINISTRATIVA 9/2020 - JNA-GAB/JNA-DG/CJUINA/RTR/IFMT, de 20 de março de 2020.
O diretor geral DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO,CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO - CAMPUS JUÍNA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria IFMT N° 864, de 19 de abril de 2017, publicada no D.O.U. de 20 de abril de 2017;
- Considerando a Declaração de pandemia pela Organização Mundial da Saúde, em 11 de marçode 2020;
- Considerando a Nota nº 02, de 16 de março de 2020 do Comitê de Medidas Preventivas e Orientaçõessobre COVID - 19 do IFMT;
- Considerando as orientações expedidas pelo Ministério da Economia na Instrução Normativa nº 19, de 12 de março de 2020 e Instrução Normativa nº 21, de 16 de março de 2020;
RESOLVE:
I - Suspender o atendimento ao público no período de 18 de março a 11 de abril de 2020, podendo ser estendido enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19, no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso, Campus Juína;
II - Estabelecer que o atendimento ao público interno (servidores e estudantes) será de forma remota (via sistema ou e-mail);
III - Informar, com base no Item nº 2 da Nota nº 02, de 16 de março de 2020 do Comitê de Medidas Preventivas e Orientações sobre COVID - 19 do IFMT a forma do funcionamento dos setores e seus contatos.
- Considerando as Ordens Administrativas nº 08 e 09/2020 - JNA-GAB/JNA-DG/CJUINA/RTR/IFMT (em anexo), a Direção-Geral do campus Juína divulga a forma de funcionamento dos setores no âmbito do IFMT Campus Juína, conforme o quadro a seguir:
ANEXOs: