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Dúvidas: Bacharelado em Administração

O que é estágio? 
Estágio é o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos. (Art. 1º da Lei nº 11.788/2008). 

Qual a importância do estágio? 
É uma das etapas mais importantes para a formação profissional do estudante, é através dessa atividade prática que o aluno terá a oportunidade de entrar em contato direto com as atividades que desenvolverá depois de formado. O estudante vivenciará na prática supervisionada experiências e situações reais da vida e do trabalho, permitindo a consolidação dos conteúdos e conceitos teóricos já aprendidos em sala de aula.  

Quais as modalidades de estágio estão previstas em Lei?
A Lei 11.788 de 25 de setembro de 2008 prevê duas modalidades de estágio: o Estágio Obrigatório e o Estágio Não Obrigatório.

Quais as diferenças entre o Estágio Obrigatório e o Estágio Não Obrigatório?
O Estágio Obrigatório é uma atividade obrigatória do curso do estudante, ou seja, o estudante é obrigado a realizar essa modalidade de estágio para conclusão do curso. Nessa modalidade de estágio a Unidade Concedente não é obrigada a conceder qualquer benefício para o estagiário (bolsa auxílio, auxílio-transporte, seguro e outros).

O Estágio Não Obrigatório é uma atividade opcional, ou seja, o estudante não é obrigado a realizar esse tipo de estágio para conclusão do curso. Nessa modalidade de estágio a empresa é obrigada a conceder bolsa auxílio ou outra forma de contraprestação, além do auxílio-transporte e do seguro em nome do estagiário.

Posso fazer estágio em outra área que não seja do curso que estou realizando?
Não. As atividades de estágio devem estar diretamente ligadas ao perfil do curso.

Quantas horas de estágio posso fazer por semana?
De acordo com a Lei 11.788/2008 a jornada de estágio deve ser a seguinte:

"Art. 10. A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar:

I – 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;

II – 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.

§1° O estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 (quarenta) horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino. "

Consegui uma vaga de estágio, mas não tenho disponibilidade de horários para realizá-lo, posso trancar a matrícula ou deixar de frequentar algumas aulas para fazer o estágio?
Não. O aluno com matrícula trancada ou desistente não pode realizar estágio, também não é permitido que o aluno deixe de frequentar as aulas para realizá-lo.

Posso iniciar o estágio no período de férias?
Sim, desde que toda documentação esteja correta.

Quanto tempo posso estagiar em uma mesma empresa?
De acordo com a Lei 11.788/2008 o período máximo é de 24 (vinte e quatro) meses. Lembrando que em caso de trancamento, desistência ou conclusão do curso o estágio deverá ser encerrado.

 Qual documento autoriza o início do estágio?
O Termo de Compromisso de Estágio – TCE é o documento que autoriza o início do estágio.

Quais documentos preciso enviar para a coordenação de estágio elaborar meu termo de compromisso?
Precisa enviar: Ficha cadastro (preenchida e assinada pelo professor orientador), termo de autorização de pais(preenchido e assinado pelo seu responsável), cópia do seu RG, CPF e comprovante de endereço.

Posso iniciar o estágio sem a documentação assinada?
Não. O Termo de Compromisso de Estágio é o único documento que comprova legalmente a relação de estágio, portanto o estágio só poderá ser iniciado após a assinatura e entrega desse documento na coordenação de estágio e empregos.

Recebi da coordenação de estágio meu Termo de compromisso, já posso iniciar meu estágio obrigatório?
Ainda não. Agora você precisa assinar e coletar a assinatura do representante da empresa no termo de compromisso e enviá-lo para a coordenação de estágio. Precisa elaborar seu Plano de estágio junto com seu supervisor, assinar, pegar a assinatura do supervisor e do seu professor orientador e enviá-lo também para a coordenação de estágio. Após isso, pode iniciar!

Durante o estágio obrigatório estou assegurado contra acidentes?
Sim, o IFMT Juína oferta seguro contra acidente para todos os estudantes.

Quem deve assinar o Termo de Compromisso de Estágio na empresa que realizarei o estágio obrigatório?
O representante legal da empresa deverá assinar esse documento.

Quem deve assinar o Plano de Estágio na empresa que realizarei o estágio obrigatório?
O supervisor de estágio indicado pela empresa que o assinará.

Posso estagiar em horários diferentes dos previstos no Termo de Compromisso?
Não é permitido.

O Estágio Não Obrigatório pode ser validado como Estágio Obrigatório?
Sim, desde que esteja de acordo com área de formação do estudante, esteja de acordo com os requisitos previstos no PPC do curso (disponibilizado no site da Instituição https://jna.ifmt.edu.br/inicio/na aba Ensino) e seja aprovado pelo colegiado do curso.

 Sou estagiário, realizo estágio remunerado não obrigatório, posso solicitar a convalidação (dispensa do estágio)?
Sim, pode solicitar a convalidação. Mas o deferimento será feito após análise de todos os requisitos legais. 

Qual carga horária de estágio devo cumprir?
Estudantes do curso de Bacharelado em Administração devem cumprir 200h de estágio, conforme o Projeto Pedagógico de Curso – PPC. 

 Quando posso iniciar o estágio?
Estudantes do curso de Bacharelado em Administração podem iniciar a partir do 5° semestre ou após terem aproveitado ou cursado 50% da carga horária das disciplinas obrigatórias do curso. 

 Já trabalho na área do curso que realizo, ainda assim preciso fazer o estágio?
Não, nesse caso você pode solicitar a convalidação (dispensa do estágio)

 Como saber se exerço atividade profissional na área do curso que realizo?
Verifique o Perfil Profissional do egresso do curso no Projeto Pedagógico de Curso – PPC.

 Qual o tipo de vínculo empregatício devo comprovar para solicitar a convalidação (dispensa do estágio)?
O estudante que exercer atividade profissional correlata ao seu curso na condição de empregado, empresário ou autônomo.

 Quais são os documentos comprobatórios do exercício de atividade profissional correlata ao seu curso na condição de empregado?

I. Declaração da organização onde atua ou atuou, devidamente assinada por seu representante legal, indicando o cargo ocupado e as atividades profissionais desempenhadas;

II. Cópia do correspondente registro na Carteira Profissional de Trabalho ou, em caso de regimes de trabalho não regidos pela CLT, documento que comprove o exercício profissional, como Termo de Posse ou Ato de Nomeação, atestando o exercício da atividade profissional por um período não inferior a 6 (seis) meses nos últimos 18 (dezoito) meses.

 Quais são os documentos comprobatórios do exercício de atividade profissional correlata ao seu curso na condição de empresário?

I. Declaração da empresa onde participa ou participou do quadro societário, devidamente assinada por seu representante legal, indicando o cargo ocupado e as atividades profissionais desempenhadas;

II. Cópia do Contrato Social da empresa;

III. Cópia do cartão do CNPJ da empresa, comprovando que o aluno participa ou participou de seu quadro societário por um período não inferior a 6 (seis) meses nos últimos 18 (dezoito) meses.

 Quais são os documentos comprobatórios do exercício de atividade profissional correlata ao seu curso na condição de autônomo?

I. Declaração das atividades profissionais desempenhadas;

II. Cópia do comprovante do seu registro na Prefeitura Municipal onde desenvolve ou suas atividades;

III. Cópia do comprovante de recolhimento do Imposto Sobre Serviços (ISS) e carnê de contribuição ao INSS nos últimos 18 (dezoito) meses.

Quais são os documentos comprobatórios no caso de estágio não obrigatório para convalidação?

I. Termo de compromisso de estágio assinado e que comprove um período estagiado não inferior a 6 (seis) meses nos últimos 18 (dezoito) meses.

 Como faço para solicitar a convalidação (dispensa do estágio)?  
 Está disponível no site do IFMT, na aba da coordenação de estágio e empregos o documento “Ficha de Convalidação de Estágio Obrigatório”, preencha-o de acordo com a atividade profissional que exerce, desde que seja correlata ao curso que realiza, anexe os documentos comprobatórios e protocole no gabinete do campus enviando para o e-mail gabinete@jna.ifmt.edu.br.

  Como preencher os documentos disponibilizados no site para a solicitação da convalidação (dispensa do estágio)?
Está disponível no site do IFMT, na aba da coordenação de estágio e empregos, vídeo orientativo para preenchimento do documento “Ficha de convalidação de estágio obrigatório”.

 Minha solicitação de convalidação (dispensa do estágio) foi deferida, o que devo fazer?
Agora você deve elaborar o relatório de estágio e enviá-lo para o e-mail da coordenação de estágio (coord.estagioeemprego@jna.ifmt.edu.br) em no máximo 90 (noventa) dias para conferência. Lembrando que o relatório deve ser elaborado com a orientação do seu professor orientador de estágio.

 Preciso de professor orientador de estágio mesmo tendo feito a convalidação?
Sim, você deverá ter um professor orientador para a elaboração do Relatório de Estágio.

 Como faço para escolher meu professor orientador?
No site da instituição (https://jna.ifmt.edu.br/inicio/), na aba Estágio, está disponível uma relação de todos os professores orientadores. Você deve entrar em contato com o professor que deseja ter como orientador e verificar se ele aceita orientá-lo(a).

 Preciso informar a coordenação de estágio e empregos o nome do professor orientador em casos de convalidação de estágio?
Sim, você deve preencher o formulário disponível no site da instituição  (https://jna.ifmt.edu.br/inicio/), na aba Estágio, coletar a assinatura do professor orientador e enviá-lo para o e-mail da coordenação (coord.estagioeemprego@jna.ifmt.edu.br) em até 10 dias úteis após a aprovação da convalidação,

 Como elaborar o relatório de estágio?
No site do IFMT, na aba da coordenação de estágio e empregos está disponível o vídeo “Orientação para elaboração dos relatórios de estágio”, no link “vídeos estágio” está disponível também o vídeo “Dados de identificação do relatório de estágio”. Sugerimos que assistam e mantenham contato frequente com o professor orientador durante a elaboração do relatório.

  Minha solicitação de convalidação (dispensa do estágio) foi indeferida, o que devo fazer?
Nesse caso, você precisa realizar o estágio obrigatório para conclusão do curso.

 Quais as etapas para a realização do estágio obrigatório?
1ª etapa - Escolher o local para realizar o estágio e o professor orientador (no site do IFMT, na aba estágio, estão disponíveis a relação de empresas conveniadas e de professores orientadores);

2ª etapa – Enviar para o e-mail da coordenação de estágio (coord.estagioeemprego@jna.ifmt.edu.br) os seguintes documentos para a elaboração do Termo de Compromisso de Estágio: ficha cadastro (preenchida e assinada pelo professor orientador), cópias do seu RG, CPF e comprovante de endereço;

3ª etapa – Após receber o Termo de Compromisso de Estágio, assine, colete a assinatura do representante da empresa que estagiará e envie-o assinado para a coordenação de estágio arquivar. Junto envie também, seu Plano de Estágio devidamente preenchido e assinado por você, pelo seu supervisor e pelo seu orientador;

4ª etapa – Somente agora você está autorizado a iniciar seu estágio e deve cumprir a carga horária prática.

5ª etapa – Após a conclusão da carga horária prática você deve iniciar a escrita do relatório e o preenchimento dos 5 (cinco) anexos que são: ficha de acompanhamento; avaliação do supervisor;
avaliação do orientador; autoavaliação e a ficha de resultado final (todos os formulários estão disponíveis no site);

6ª etapa – Concluída a etapa acima descrita, envie para o e-mail da coordenação de estágio (coord.estagioeemprego@jna.ifmt.edu.br), digitalizados em um único arquivo no formato PDF, para conferência os seguintes documentos antes de coletar as assinaturas: relatório de estágio, ficha de acompanhamento; avaliação do supervisor; avaliação do orientador; autoavaliação e a ficha de resultado final;

7ª etapa – Realizar as correções solicitadas pela coordenação de estágio ou, se estiver tudo certo, assinar e coletar todas as assinaturas antes do envio final para aprovação.

 Posso iniciar meu estágio obrigatório antes de entregar/enviar para a coordenação de estágio o Termo de compromisso e o Plano de estágio?
Não, o estudante não está autorizado a iniciar antes de entregá-los/enviá-los assinados.

Posso escolher um local para estagiar que não esteja na planilha divulgada no site?
Sim, mas precisa informar a coordenação de estágio para que o Acordo de Cooperação seja elaborado.

 O que é Acordo de Cooperação?
É o instrumento que estabelecerá vínculo entre as instituições, tem por objetivo formalizar as condições básicas para que os estudantes possam realizar os estágios.

 Iniciei o estágio obrigatório em uma empresa, mas quero trocar de empresa durante a realização do estágio, isso é permitido?
Sim, é possível mudar de empresa. Mas é necessário que haja um motivo justificável e que a coordenação de estágio seja informada de imediato para fazer a rescisão do termo de compromisso com a empresa que iniciou o estágio e posteriormente elaborar novo termo de compromisso. Lembrando que o estudante poderá iniciar o estágio na nova empresa somente após a formalização da rescisão com a empresa que o estudante iniciou o estágio e a assinatura do termo de compromisso com a nova empresa.

 Posso trocar de supervisor durante a realização do estágio obrigatório?
Sim, desde que a coordenação de estágio seja informada para fazer o termo aditivo de troca de supervisor. 

 Posso trocar de professor orientador durante a realização do estágio obrigatório?
Sim, desde que haja uma justificativa e a coordenação de estágio seja informada para fazer o termo aditivo de troca de professor orientador. 

 Qual a diferença entre supervisor de estágio e  professor orientador de estágio?
Supervisor de estágio é a pessoa que a empresa designará para acompanhar a realização das atividades do estágio e professor orientador é a pessoa que o estudante escolherá na instituição de ensino para orientá-lo e acompanhá-lo durante toda a realização do estágio e que o auxiliará também na elaboração do relatório de conclusão do estágio e no preenchimento dos anexos necessários para aprovação.                                       

Posso preencher os documentos do estágio à caneta?
Não, você deve digitar as informações e à caneta (de preferência na cor azul) devem estar somente as assinaturas.

Nos documentos, em locais próprios para assinaturas, posso digitar o nome da pessoa que deveria assinar?
Não, os documentos devem ser assinados com caneta azul, de preferência.

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