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Dúvidas: Cursos Técnicos Integrados ao Ensino Médio

O que é estágio? 
Estágio é o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos. (Art. 1º da Lei nº 11.788/2008). 

 Qual a importância do estágio? 
É uma das etapas mais importantes para a formação profissional do estudante, é através dessa atividade prática que o aluno terá a oportunidade de entrar em contato direto com as atividades que desenvolverá depois de formado. O estudante vivenciará na prática supervisionada experiências e situações reais da vida e do trabalho, permitindo a consolidação dos conteúdos e conceitos teóricos já aprendidos em sala de aula.  

 Quais modalidades de estágio estão previstas em Lei?
A Lei 11.788 de 25 de setembro de 2008 prevê duas modalidades de estágio: o Estágio Obrigatório e o Estágio Não Obrigatório.

 Quais as diferenças entre o Estágio Obrigatório e o Estágio Não Obrigatório?
O Estágio Obrigatório é uma atividade obrigatória do curso do estudante, ou seja, o estudante é obrigado a realizar essa modalidade de estágio para conclusão do curso. Nessa modalidade de estágio a Unidade Concedente não é obrigada a conceder qualquer benefício para o estagiário (bolsa auxílio, auxílio-transporte, seguro e outros).

O Estágio Não Obrigatório é uma atividade opcional, ou seja, o estudante não é obrigado a realizar esse tipo de estágio para conclusão do curso. Nessa modalidade de estágio a empresa é obrigada a conceder bolsa auxílio ou outra forma de contraprestação, além do auxílio-transporte e do seguro em nome do estagiário.

Sou estudante de Curso Técnico, qual estágio devo fazer para a conclusão do meu curso?
Todos os estudantes de Cursos Técnicos devem fazer o Estágio Obrigatório. 

Posso fazer estágio em outra área que não seja do curso que estou realizando?
Não. As atividades de estágio devem estar diretamente ligadas ao perfil do curso.

Como saber se o estágio que consegui está dentro da área de formação do curso técnico que estou realizando?
Acesse o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (https://cnct.mec.gov.br/) e consulte o perfil do seu curso. Segue o link de cada curso:

Curso Técnico em Agropecuária: https://cnct.mec.gov.br/cursos/curso?id=205

Curso Técnico em Comércio: https://cnct.mec.gov.br/cursos/curso?id=64

Curso Técnico em Meio Ambiente: https://cnct.mec.gov.br/cursos/curso?id=15

 Sou estudante de Curso Técnico, quantos dias e quantas horas de estágio posso fazer durante a semana?
Em períodos letivos – pode estagiar o máximo de 6 (seis) horas nas quartas-feiras, no período vespertino (caso não haja atividade da escola agendada), e aos sábados.

Em períodos NÃO letivos – pode estagiar o máximo de 8 (oito) horas por dia, 5(cinco) dias por semana, totalizando o máximo de 40 (quarenta) horas na semana. Exemplo: Segunda à sexta

Consegui uma vaga de estágio, mas não tenho disponibilidade de horários para realizá-lo, posso trancar a matrícula ou deixar de frequentar algumas aulas para fazer o estágio?
Não. O aluno com matrícula trancada ou desistente não pode realizar estágio, também não é permitido que o aluno deixe de frequentar as aulas para realizá-lo.

Posso iniciar o estágio no período de férias?
Sim, desde que toda a documentação que autoriza o estágio esteja correta.

Quanto tempo posso estagiar em uma mesma empresa?
De acordo com a Lei 11.788/2008 o período máximo é de 24 (vinte e quatro) meses. Lembrando que em caso de trancamento, desistência ou conclusão do curso o estágio deverá ser encerrado.

 Qual documento autoriza o início do estágio?
O Termo de Compromisso de Estágio – TCE é o documento que autoriza o início do estágio.

Quais documentos preciso enviar para a coordenação de estágio elaborar meu termo de compromisso?
Precisa enviar: Ficha cadastro (preenchida e assinada pelo professor orientador), termo de autorização de pais(preenchido e assinado pelo seu responsável), cópia do seu RG, CPF e comprovante de endereço.

Posso iniciar o estágio sem a documentação assinada?
Não. O Termo de Compromisso de Estágio é o único documento que comprova legalmente a relação de estágio, portanto o estágio só poderá ser iniciado após a assinatura e entrega desse documento na coordenação de estágio e empregos.

 Recebi da coordenação de estágio meu Termo de compromisso, já posso iniciar meu estágio obrigatório?
Ainda não. Agora você precisa assinar e coletar a assinatura do representante da empresa no termo de compromisso e enviá-lo para a coordenação de estágio. Precisa elaborar seu Plano de estágio junto com seu supervisor, assinar, pegar a assinatura do supervisor e do seu professor orientador e enviá-lo também para a coordenação de estágio. Após isso, pode iniciar!

Durante o estágio obrigatório estou assegurado contra acidentes?
Sim, o IFMT Juína oferta seguro contra acidente para todos os estudantes.

Quem deve assinar o Termo de Compromisso de Estágio na empresa que realizarei o estágio?
O representante legal da empresa deverá assinar esse documento.

 Quem deve assinar o Plano de Estágio na empresa que realizarei o estágio?
O supervisor de estágio indicado pela empresa que o assinará.

Posso estagiar em horários diferentes dos previstos no Termo de estagio  ?
Não é permitido.

 Qual carga horária de estágio devo cumprir?
Estudantes do curso Técnico em Agropecuária devem cumprir 240h;

Estudantes do curso Técnico em Comércio devem cumprir 160h;

Estudantes do curso Técnico em Meio Ambiente devem cumprir 240h.

 Quando posso iniciar o estágio?
Estudantes dos Cursos Técnicos podem iniciar após cursarem 50% da carga horária total do curso, ou seja, ao entrarem em férias no meio do 2° ano e desde que toda a documentação esteja correta.

 Como elaborar o relatório de estágio?
No site da instituição (https://jna.ifmt.edu.br/inicio/), na aba da coordenação de estágio, está disponível o vídeo “Orientação para elaboração dos relatórios de estágio”, no link “vídeos estágio” está disponível também o vídeo “Dados de identificação do relatório de estágio”. Sugerimos que assistam e mantenham contato frequente com o professor orientador durante a elaboração do relatório.

 Quais as etapas para a realização do estágio obrigatório?
1ª etapa - Escolher o local para realizar o estágio e o professor orientador (no site da instituição https://jna.ifmt.edu.br/inicio/, na aba da coordenação de estágio, estão disponíveis a relação de empresas conveniadas e de professores orientadores);

2ª etapa – Enviar para o e-mail da coordenação de estágio (coord.estagioeemprego@jna.ifmt.edu.br) os seguintes documentos para a elaboração do Termo de Compromisso de Estágio: ficha cadastro (preenchida e assinada pelo professor orientador), cópias do seu RG, CPF e comprovante de endereço;

3ª etapa – Após receber o Termo de Compromisso de Estágio, assine, colete a assinatura do representante da empresa que estagiará e envie-o assinado para a coordenação de estágio arquivar. Junto envie também, seu Plano de Estágio devidamente preenchido e assinado por você, pelo seu supervisor e pelo seu orientador;

4ª etapa – Somente agora você está autorizado a iniciar seu estágio e deve cumprir a carga horária prática;

5ª etapa – Após a conclusão da carga horária prática você deve iniciar a escrita do relatório e o preenchimento dos 5 (cinco) anexos que são: ficha de acompanhamento; avaliação do supervisor;
avaliação do orientador; autoavaliação e a ficha de resultado final (todos os formulários estão disponíveis no site);

6ª etapa – Concluída a etapa acima descrita, envie para o e-mail da coordenação de estágio (coord.estagioeemprego@jna.ifmt.edu.br), digitalizados em um único arquivo no formato PDF, para conferência os seguintes documentos antes de coletar as assinaturas: relatório de estágio, ficha de acompanhamento; avaliação do supervisor; avaliação do orientador; autoavaliação e a ficha de resultado final;

7ª etapa – Realizar as correções solicitadas pela coordenação de estágio ou, se estiver tudo certo, assinar e coletar todas as assinaturas antes do envio final para aprovação.

 Posso iniciar meu estágio obrigatório antes de entregar/enviar para a coordenação de estágio o Termo de compromisso e o Plano de estágio?
Não, o estudante não está autorizado a iniciar antes de entregá-los/enviá-los assinados.

 Como preencho os documentos do estágio que estão disponíveis no site?
No site da instituição (https://jna.ifmt.edu.br/inicio/), na aba da coordenação de estágio, há vídeos orientativos para o correto preenchimento dos documentos de cada etapa do estágio. 

 Em que local encontro a relação de empresas que posso estagiar?
No site da instituição (https://jna.ifmt.edu.br/inicio/), na aba da coordenação de estágio, está disponível a relação de empresas, separadas por curso, que possuem acordo de cooperação com o IFMT.

 Posso escolher um local para estagiar que não esteja na planilha divulgada no site?
Sim, mas precisa informar a coordenação de estágio para que o Acordo de Cooperação seja elaborado.

 O que é Acordo de Cooperação?
É o instrumento que estabelecerá vínculo entre as instituições, tem por objetivo formalizar as condições básicas para que os estudantes possam realizar os estágios.

 Como faço para escolher meu professor orientador?
No site da instituição (https://jna.ifmt.edu.br/inicio/), na aba Estágio, está disponível uma relação de todos os professores orientadores. Você deve entrar em contato com o professor que deseja ter como orientador e verificar se ele aceita orientá-lo(a).

 Iniciei o estágio obrigatório em uma empresa, mas quero trocar de empresa durante a realização do estágio, isso é permitido?
Sim, é possível mudar de empresa. Mas é necessário que haja um motivo justificável e que a coordenação de estágio seja informada de imediato para fazer a rescisão do termo de compromisso com a empresa que iniciou o estágio e posteriormente elaborar novo termo de compromisso. Lembrando que o estudante poderá iniciar o estágio na nova empresa somente após a formalização da rescisão com a empresa que o estudante iniciou o estágio e a assinatura do termo de compromisso com a nova empresa.

 Posso trocar de supervisor durante a realização do estágio obrigatório?
Sim, desde que a coordenação de estágio seja informada para fazer o termo aditivo de troca de supervisor. 

 Posso trocar de professor orientador durante a realização do estágio obrigatório?
Sim, desde que haja uma justificativa e a coordenação de estágio seja informada para fazer o termo aditivo de troca de professor orientador. 

 Qual a diferença entre supervisor de estágio e professor orientador de estágio?
Supervisor de estágio é a pessoa que a empresa designará para acompanhar a realização das atividades do estágio e professor orientador é a pessoa que o estudante escolherá na instituição de ensino para orientá-lo e acompanhá-lo durante toda a realização do estágio e que o auxiliará também na elaboração do relatório de conclusão do estágio e no preenchimento dos anexos necessários para aprovação.

 O relatório de estágio pode ser feito em dois ou mais estudantes?
Não, o relatório deve ser feito individualmente. Essa não é uma atividade em grupo.

 Posso preencher os documentos do estágio à caneta?
Não, você deve digitar as informações e à caneta (de preferência na cor azul) devem estar somente as assinaturas.

 Nos documentos, em locais próprios para assinaturas, posso digitar o nome da pessoa que deveria assinar?
Não, os documentos devem ser assinados com caneta azul, de preferência.

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