Foi publicada no DOU, a Lei 13.185, que institui o programa de combate à intimidação sistemática – o bullying. De acordo com o texto, será dever das escolas e clubes adotar medidas de prevenção e combate à prática.
Na norma, bullying é definido como toda prática de atos de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente, praticado por individuo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima.
A lei também considera que há cyberbullying quando a internet for utilizada para depreciar, incitar a violência, adulterar fotos e dados pessoais com o intuito de criar constrangimento psicossocial.
Também está no rol de finalidades da lei "promover a cidadania, a capacidade empática e o respeito a terceiros, nos marcos de uma cultura de paz e tolerância mútua" e "evitar, tanto quanto possível, a punição dos agressores, privilegiando mecanismos e instrumentos alternativos que promovam a efetiva responsabilização e a mudança de comportamento hostil".
Confira a lei: Lei 13.185