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Portaria 21/2022 - Retorno integral das atividades presenciais

Publicado por: Campus Juína / 7 de Março de 2022 às 15:22

PORTARIA 21/2022 - JNA-GAB/JNA-DG/CJUINA/RTR/IFMT, de 4 de março de 2022

A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DO CAMPUS JUÍNA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria IFMT nº 636, de 05.04.2021;

Considerando a Instrução Normativa 90 - SGP/SEDGG/ME, publicada no Diário Oficial da União em 01 de outubro de 2021, edição 187, seção 1, p. 63, que Estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC para o retorno gradual e seguro ao trabalho presencial;

Considerando a Resolução 53/2021 - RTR-CONSUP/RTR/IFMT, de 24 de setembro de 2021, que autoriza a antecipação do retorno gradual e seguro das atividades administrativas e acadêmicas de forma presencial no âmbito do IFMT;

Considerando a Instrução Normativa 6/2022 - RTR-GAB/RTR/IFMT, de 18 de fevereiro de 2022, que estabelece o protocolo de biossegurança para retorno gradual às atividades presenciais do IFMT;

Considerando a Instrução Normativa 3/2022 - RTR-GAB/RTR/IFMT, de 02 de fevereiro de 2022, que estabelece as diretrizes e orientações para o retorno gradual às atividades presenciais do IFMT; e

Considerando o OFÍCIO Nº 005/2022, de 24 de fevereiro de 2022, enviado pelaComissão Responsável pela Avaliação do Retorno Gradual das atividades presenciais do IFMT - Campus Juína, constituída pela PORTARIA 8/2022 - JNA-GAB/JNA-DG/CJUINA/RTR/IFMT, de 9 de fevereiro de 2022,

RESOLVE:

​​​​​I – DETERMINAR, a partir do dia 07 de março de 2022, a progressão para a Fase 4 (quatro) do Plano de Retorno Gradual e Seguro das Atividades Presencias de que trata a Instrução Normativa 3/2022 - RTR-GAB/RTR/IFMT, observando-se rigorosamente os critérios e condições estabelecidas no protocolo de biossegurança de que trata a Instrução Normativa 6/2022 - RTR-GAB/RTR/IFMT e as orientações da Comissão Responsável pelo Acompanhamento e Execução do Plano de Contingência para Prevenção da COVID-19 no âmbito do IFMT - Campus Juína, instituída pela PORTARIA 52/2020 - JNA-GAB/JNA-DG/CJUINA/RTR/IFMT.

II – A previsão de progressão para a Fase 4 (quatro), acima estabelecida, está condicionada à manutenção dos indicadores mínimos necessários para o avanço, conforme análise realizada semanalmente pela Comissão Responsável pelo Acompanhamento e Execução do Plano de Contingência para Prevenção da COVID-19 no âmbito do IFMT - Campus Juína.

III – Cientifiquem-se e cumpram-se.
​​​​​​​​​​​​​​

 Andreia Rezende da Costa Nascimento
Diretora-Geral Substituta
IFMT - Campus Juína
Portaria IFMT nº 636, de 05/04/2021

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