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Uso de máscara passa a ser opcional no IFMT Campus Juína

Publicado por: Campus Juína / 14 de Abril de 2022 às 11:56

PORTARIA 50/2022 - JNA-GAB/JNA-DG/CJUINA/RTR/IFMT, de 14 de abril de 2022

O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO,CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO - CAMPUS JUÍNA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria IFMT N° 864, de 19 de abril de 2017, publicada no D.O.U. de 20 de abril de 2017 e considerando o OFÍCIO No 006/2022/Comissão Responsável pela Avaliação do Retorno Gradual das atividades presenciais do IFMT - Campus Juína.

Considerando o disposto na IN 09/2022 – RTR-GAB/RTR/IFMT, de 05 de abril de 2022, a “Comissão Local Responsável pela Elaboração e Implementação do Plano para Retorno das Atividades Presenciais do IFMT Campus Juína” passa a ser designada como “Comitê Local de Medidas Preventivas e Orientações sobre a Covid-19” e que o PLANO PARA O RETORNO DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS NO IFMT - CAMPUS JUÍNA será substituído pelos procedimentos de biossegurança dispostos na IN 09/2022 – RTR-GAB/RTR/IFMT.

Considerando a revogação do Decreto Estadual 113/2021, ao qual impunha a obrigatoriedade do uso de máscaras faciais em decorrência da pandemia de COVID-19, bem como a delegação para os municípios disciplinarem o assunto;

Considerando o Decreto Municipal 093/2021, que acata e coloca em vigor automa@camente as deliberações estaduais sobre as medidas referentes à pandemia de COVID-19;

RESOLVE:

I – Deliberar que no IFMT-Campus Juína passa a ser opcional, até nova determinação legal, o uso de máscaras de proteção facial nos ambientes do Campus.

II - Sugere-se que toda a comunidade do Campus e quaisquer outros cidadãos, principalmente as pessoas portadoras de
comorbidade e/ou com idade igual ou superior a 60 anos, mesmo não havendo obrigatoriedade por força normativa, continuem utilizando máscaras de proteção facial para a sua autoproteção contra a contaminação e propagação do vírus, conforme a recomendação as pessoas do grupo de risco citado no item 3.2.3 da IN 09/2022-RTR-GAB/RTR/IFMT e o inciso I, Art. 4o da IN SGP/SEDGG/ME 90.

III - Orienta-se da importância da manutenção das demais medidas de biossegurança adotadas pelo Campus tais como: o
uso do álcool 70%, evitar aglomerações, manter o distanciamento social, manutenção das janelas e portas abertas para a ventilação do ar, adotar etiqueta respiratória em caso de tosses e espirros como forma de proteção para si e para as pessoas a sua volta.

IV - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

V - Cientifiquem-se e cumpram-se

João Aparecido Ortiz de França
Diretor-Geral do IFMT - Campus Juína
Portaria IFMT no 864, de 19/04/2017

Confira o documento original: • PORTARIA 50/2022 USO OPCIONAL DE MASCARA

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