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Comunicado: Regulamento sobre quantitativo de faltas e prazo para trancamento de matrícula

Publicado por: Campus Juína / 23 de Fevereiro de 2022 às 15:02

COMUNICADO

O IFMT – Campus Juína – informa que, com a aprovação do Regulamento Didático, houve alteração nos prazos e critérios para a perda do vínculo com a instituição. O artigo 123 do referido Regulamento estabelece que nos casos de ausência igual ou superior a 25% do período letivo/semestre, o aluno deverá ser desligado em definitivo da instituição. Diante disso, apresentamos dois alertas:

1. O quantitativo das faltas não é sobre a disciplina, mas sobre o semestre. O aluno pode não ter falta e até ser considerado aprovado em algumas disciplinas, mas se o quantitativo de faltas de todas as disciplinas do semestre for superior a 25%, o aluno será desligado em definitivo da instituição, desde que respeitado os incisos I a III do parágrafo terceiro, do Regulamento Didático.

2. O prazo de trancamento de matrícula foi estendido para o caso de alguém que já tenha conhecimento de que não conseguirá cursar o presente semestre, que solicite o trancamento de matrícula até a data de 07/03/2022, conforme alteração no calendário acadêmico do Ensino Superior do ano letivo de 2022. O trancamento de matrícula é a suspensão dos estudos durante o período letivo sem a perda de vínculo com a instituição.

Segue abaixo trecho do Regulamento Didático para conhecimento:

“Art. 117 . O trancamento de matrícula é o ato pelo qual o estudante ou seu representante legal requer suspensão dos estudos no restante do período letivo em curso, mantendo com a instituição o vínculo estabelecido através da matrícula.

§1o. Nos cursos subsequentes e superiores, o estudante poderá trancar a matrícula de um ou mais componentes curriculares apenas uma vez, não podendo realizar novos trancamentos do mesmo componente curricular.

Art. 123. O desligamento consiste na perda completa de vínculo formal do estudante com o campus e com o curso em que estava matriculado, podendo ocorrer nas seguintes situações:

§3o. Nos casos de ausência às aulas por período igual ou superior a 25% do período letivo, o campus poderá cancelar a matrícula, desde que seja:

I - assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa do estudante para as ausências;
II – comunicado ao estudante o procedimento de desligamento;
III – em caso de lugar incerto ou não sabido, deverá ser publicada chamada interna no site e/ou em murais da instituição para que o estudante regularize a sua participação no curso”.

Com o cancelamento da matrícula, o aluno perde o vínculo com o Campus e só poderá retornar ao curso novamente, se aprovado em editais de seleção de alunos, ofertados pela Reitoria ou pelo campus do IFMT, ou através de Edital de Reingresso.

Atenciosamente,

 

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