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Plano Anual de Contratações

https://pncp.gov.br/app/pca/10784782000150/2025/4O Plano Anual de Contratações (PAC) é o documento que consolida todas as compras e contratações que o IFMT pretende realizar ou prorrogar, no ano seguinte, e contempla bens, serviços, obras e soluções de tecnologia da informação. Cada Unidade Administrativa de Serviços Gerais (UASG), com autonomia de compra, que pertence aos órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, deve elaborar anualmente seu PAC. Acesse os PAC do IFMT:

UNIDADE UASG 2020 2021 2022 2023  2024 2025
Campus Juína 158493      

  

       

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FLUXO DE ELABORAÇÃO
Os arts. 8º, 9º e 10 da IN n° 1/2019 estabelecem um fluxo geral que orienta a elaboração do PAC, conforme resumido na imagem abaixo:

Contudo, é bastante pertinente que cada instituição, por meio de regulamentação própria, defina rotinas, prazos internos e responsabilidades para cada etapa do processo de elaboração do PAC, considerando as peculiaridades de sua estrutura, e observadas as diretrizes da Instrução Normativa 01/2019, a qual dispõe sobre o PAC de bens, serviços, obras e soluções de tecnologia da informação e comunicações no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional e sobre o PGC.

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CRONOGRAMA DE ELABORAÇÃO
O fluxo de elaboração desenhado acima deve observar os prazos abaixo definidos. Esses prazos podem ser observados nos seguintes trechos da IN 01/2019:

Art. 8º Durante o período de 1º de janeiro a 15 de abril do ano de elaboração do PAC, o setor de licitações deverá analisar as demandas encaminhadas pelos setores requisitantes, consoante disposto no art. 6º, e, se de acordo, enviá-las para aprovação da autoridade máxima do órgão ou entidade ao qual integra ou a quem esta delegar.

§ 1° Até o dia 30 de abril do ano de sua elaboração, o PAC deverá ser aprovado pela autoridade máxima de que trata o caput e enviado ao Ministério da Economia por meio do Sistema PGC.
[...]
§ 3° O relatório do PAC, na forma simplificada, deverá ser divulgado no sítio eletrônico do órgão ou entidade ao qual se vincular a UASG, em até quinze dias corridos após a sua aprovação.

Art. 9º Poderá haver a inclusão, exclusão ou o redimensionamento de itens do PAC, pelas respectivas UASG, nos seguintes momentos:
I - Nos períodos de 1° a 30 de setembro e de 16 a 30 de novembro do ano de elaboração do PAC, visando à sua adequação à proposta orçamentária do órgão ou entidade ao qual se vincular a UASG;
II - Na quinzena posterior à aprovação da Lei Orçamentária Anual, para adequação dos PAC ao orçamento devidamente aprovado para o exercício.
[...]
§2° A versão atualizada do PAC deverá ser divulgada no sítio eletrônico do órgão ou entidade ao qual se vincular a UASG.
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ACESSO AO PGC
Para apoiar a elaboração do PAC, foi disponibilizado o “Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações (PGC)” onde devem ser registradas todas as demandas que irão compor o PAC. O PGC permite a tramitação de demandas entre os setores requisitantes e o setor de licitações que irá avaliar as demandas para consolidar o PAC, bem como o encaminhamento para a autoridade competente que irá realizar a aprovação final e o envio ao Ministério da Economia.

Clique aqui para acessar a página do PGC: https://pgc.planejamento.gov.br/login 

As credenciais de acesso ao sistema PGC são as mesmas utilizadas nos sistemas de compras governamentais - SIASG (CPF e senha). Mas se ainda não possui acesso ao SIASG, solicite ao cadastrador da Reitoria do IFMT, além da vinculação a um dos perfis do PGC, o seu cadastro no senha-rede, mediante autorização da sua chefia imediata.   

 
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