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DAPES solicita atualização de informação cadastral aos gestores de equipe

Publicado por: Reitoria / 4 de Março de 2022 às 13:59

A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas  (Propessoas), através do Departamento de Administração de Pessoal (DAPES) informa que em virtude do recebimento do Comunicado nº 563907, que trata da validação cadastral obrigatória e não impressão dos informes de rendimentos para servidores ativos, e tendo em vista a publicação da Portaria nº 1455, de 16 de fevereiro de 2022, a manutenção dos dados cadastrais e funcionais atualizados é de caráter obrigatório e será objeto de validação anual no período compreendido estabelecido na portaria ou sempre que a for solicitado pela administração (exigível para servidores cedidos, afastados, licenciados ou fora do país).

Os agentes públicos responsáveis pela gestão de equipes deverão validar, anualmente, no período de 01 de março a 30 de abril, ou sempre que solicitado pela administração, a composição do quadro de pessoal da sua unidade e das chefias subordinadas, caso houver.

A validação deverá ser realizada pelo SOUGOV.Br, através da funcionalidade “Líder”.

Caso seja identificada inconsistência na composição do quadro pessoal da sua unidade ou das chefias subordinadas, o agente público responsável pela gestão de equipe deverá solicitar a atualização por meio da plataforma SOUGOV.BR à unidade de gestão de pessoas do órgão.

O agente público responsável pela gestão de equipe que não realizar a validação ou a atualização dos dados cadastrais por meio do SOUGOV.BR incorrerá na vedação do artigo 117, inciso XIX, da Lei nº 8112/90, devendo a Unidade de Gestão de Pessoas comunicar em até 30 dias o fato à Corregedoria para fins de apuração disciplinar. De acordo com o Art.117 é proibido ao servidor recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.

A DAPES informa, também, que a unidade de gestão de pessoas deverá comunicar à Corregedoria o nome dos agentes públicos gestores de equipes que realizarem a validação em data posterior ao prazo estipulado. O agente público que omitir informações ou prestá-las de forma incorreta ou incompleta estará sujeito à responsabilização administrativa, civil e criminal.

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