O Departamento de Comunicação do IFMT divulgou um resumo da Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições – 2024 publicada pela Advocacia-Geral da União (AGU) a fim de reunir informações e orientações para nortear os atos de agentes públicos federais durante o período eleitoral.
O material disponível abaixo condensa as principais orientações do documento lançado pela AGU referente ao pleito deste ano para prefeito e vereador, algumas das quais já entram em vigor no próximo dia 6 de julho. O documento também serve para nortear as principais normas das eleições previstas para este ano de diretor geral dos campi e reitor do IFMT.
Apresentado na reunião do Codir pela procuradoria do IFMT, a cartilha possui 53 páginas, e reúne as principais proibições contidas na Lei das Eleições (nº 9.504/97), na Lei de Ineligibilidades (Lei Complementar nº 64/1990) e no Código Eleitoral (nº 4.737/1965), apresentando desde o significado de “agente público” até o detalhamento dos atos que podem ser interpretados como possíveis violações à lisura do pleito, cujo primeiro turno será realizado no mês de outubro.
AGU - Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições – 2024 (CLIQUE AQUI)
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