O Instituto Federal de Mato Grosso, através da Diretoria Sistêmica de Gestão de Pessoas (DSGP) torna público que estão abertas as inscrições para o processo seletivo para remoção de servidores entre os campi do IFMT - edital nº 82/2016.
As inscrições começam no dia 25 de agosto e se encerram no dia 02 de setembro de 2016, no endereço eletrônico – https://selecao.ifmt.edu.br e https://selecao.ifmt.edu.br/concurso.aspx?cod_concurso=3505
O candidato deverá se inscrever-se no sitio do IFMT até o dia 02 de setembro de 2016, apresentar os comprovantes de inscrição emitidos pelo site, juntamente com os documentos elencados no edital, nas Coordenações Gerais de Gestão de Pessoas (CGGP) de qualquer campi deste IFMT, ou na Diretoria Sistêmica de Gestão de Pessoas (DSGP), na Reitoria até às 17 horas, no dia 02 de setembro 2016.
O processo seletivo é destinado para os campi: Barra do Garças, Primavera do Leste e São Vicente. As vagas são destinadas para técnico-administrativos em educação e docentes do ensino básico, técnico e tecnológico, pertencentes ao quadro permanente de pessoal deste IFMT, com lotação em qualquer um de seus campi, com interesse em remoção a pedido, de acordo com os cargos e o número de vagas indicadas abaixo:
Campus Barra do Barças | |
Área do Conhecimento | Nº de vagas |
Informática | 01 |
Campus Primavera do Leste | |
Área do Conhecimento | Nº de vagas |
Física | 01 |
Campus São Vicente | |
Área do Conhecimento | Nº de vagas |
Enfermeiro | 01 |
O resultado preliminar da seleção será divulgado a partir do dia 08 de setembro de 2016, por meio do endereço eletrônico do IFMT. Caberá recurso a ser interposto pelo candidato interessado até às 17 horas do dia 09 de setembro de 2016.
O resultado final da seleção, após análise dos recursos pela comissão avaliadora, será divulgado a partir do dia 13 de setembro, no endereço eletrônico do IFMT.
O edital informa ainda que as despesas com deslocamento, mudança e transporte, decorrentes deste processo seletivo de remoção, ocorrerão exclusivamente as expensas do candidato. Não será possível nova remoção ou redistribuição do candidato selecionado e removido, pelo prazo de dois (02) anos.