A Pró-Reitoria de Ensino e a Diretoria Sistêmica de Gestão de Pessoas do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso, em virtude do conteúdo da Portaria Nº 143, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, de 1º de Junho de 2018, que estabelece o expediente dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo, informam que o cumprimento do horário de expediente, conforme estabelecido nos incisos I e II do art. 1º da Portaria nº 143/2018-MPDG, é de caráter obrigatório.
Será obrigatória para todos os servidores deste Instituto, até 31 de outubro de 2018, a compensação das horas não trabalhadas nos dias de jogos da Seleção Brasileira, de acordo com o disposto no parágrafo único do art. 1º da citada Portaria. Quanto ao Calendário Acadêmico, nos dias supracitados orienta-se que: 1. Os dias de jogos da Seleção são considerados letivos; 2. As aulas não ministradas no período suspenso sejam repostas de acordo com a organização do campus, até a data de 31/10/2018; 3. Quanto ao turno noturno, é facultada a dispensa com reposição, conforme item 2, nos dias em que os jogos ocorrerem à tarde.
Veja, em anexo, a íntegra do Comunicado do IFMT e da Portaria143, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.