A Coordenação Geral de Gestão de Pessoas tem como diretrizes para seus procedimentos as orientações que constam na:
Lei 8.112/1990 - Institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais;
Link: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8112cons.htm
Manual de Procedimentos e Trâmites – DSGP
tem a finalidade de apresentar conceitos, legislações, procedimentos, trâmites e rotinas referentes aos processos de Gestão de Pessoas.
RASAC
RESOLUÇÃO Nº 110, DE 20 DE JULHO DE 2016 - Aprova, Ad Referendum, o Regulamento para Afastamento de Servidores para Atividades de Capacitação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso;
Link : https://ifmt.edu.br/media/filer_public/db/f1/dbf126eb-fe55-4974-aec8-db6facee1f12/rasac_2016.pdf
RESOLUÇÃO Nº 71, DE 30 DE AGOSTO DE 2017 - Alterar, Ad Referendum, o Regulamento para Afastamento de Servidores para Atividades de Capacitação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso.
REMOÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 054, DE 10 DE OUTUBRO DE 2012 - Aprova, ad referendum, o Regulamento da movimentação de pessoal no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso.
PROCEDIMENTOS PARA LICENÇA CAPACITAÇÃO
Licença Concedida pelo prazo de até 03 (três) meses, após cada quinquênio de efetivo exercício, ao servidor que venha a participar de capacitação profissional, com direito à remuneração do cargo ocupado.
- Artigo 81 e 87 da Lei 8.112/90, com redação alterada pela Lei 9.527/97;
- Decreto Nº 5.707/2006.
Links e Resoluções:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8112cons.htm
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9527.htm#art1
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Decreto/D5707.htm
Procedimentos:
- Prazo mínimo para solicitação: 60 dias de antecedência.
-
Passo Procedimento Responsável 01 Formalização do requerimento, anexando aos autos prospecto do curso pretendido, contendo data de início e término e carga horária. Servidor 02 Abertura do Processo Protocolo 03 Encaminhamento do processo para a DSGP CGGP do Campus 04 Análise da solicitação (legalidade) e verificação de quinquênio DSGP/CLN 05 Encaminhamento para o setor de lotação do servidor Secretaria/DSGP 06 Manifestação/Ciência da Chefia Imediata, do colegiado (professor) e do Diretor do Campus Chefia Imediata / Gabinete do Campus 07 Ciência do Servidor e Encaminhamento do processo para a DSGP CGGP do Campus 08 Elaboração da portaria / Assinatura do Reitor DSGP/Reitor
RESSARCIMENTO AUXÍLIO SAÚDE
- Art. 230 da Lei 8.112/1990;
Link : https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8112cons.htm
- Art. 09º da LEI Nº 11.302, DE 10 DE MAIO DE 2006.
Link : https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11302.htm#art9
Ser servidor ativo, inativo ou pensionista civil, como titular contratante de plano de saúde suplementar (médico e/ou odontológico), perante as operadoras ou seguradoras de saúde, com base na legislação e normas específicas.
Documentos necessários:
- Requerimentos específico;
- Cópia do contrato do plano de saúde ou declaração relatando que o mesmo atende as exigências da Agência Nacional de Saúde e que o servidor é o titular do plano, no primeiro processo;
- Documento do plano de saúde discriminando os beneficiários e os valores per capta da mensalidade;
- Recibo ou carnê de pagamento, devidamente quitado;
- Documentos dos dependentes: RG, CPF e certidão de nascimento para filhos e enteados, RG, CPF e certidão de casamento para cônjuge, RG, CPF e certidão de União Estável, registrada em cartório, para companheiro (a).
DEMAIS LEGISLAÇÕES:
https://dsgp.ifmt.edu.br/conteudo/pagina/demais-legislacoes/